CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

Fonte: SESCAP-PR / CFC
04/08/2026
Direito Tributário

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) — dois dos principais tributos criados no âmbito da Reforma Tributária.

O documento é destinado a entidades sujeitas à escrituração contábil regular que realizem operações alcançadas pelo IBS e pela CBS, além dos profissionais contábeis que as assessoram.

Entre os pontos abordados pela orientação, destacam-se: Critérios para reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais; Mensuração dos valores do IBS e da CBS; Apresentação dos tributos nas demonstrações contábeis; Divulgação das informações em notas explicativas; Procedimentos aplicáveis durante o período de testes operacional de 2026. O documento dedica atenção especial ao período de testes operacional previsto para este ano, etapa em que o IBS e a CBS passarão a ser destacados nos documentos fiscais, dentro das regras transitórias estabelecidas para a implementação da Reforma Tributária.

É importante reforçar que as orientações técnicas do CFC não possuem caráter vinculante e não substituem nem alteram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes. Seu objetivo é orientar o julgamento profissional nas decisões de reconhecimento, mensuração, evidenciação, apresentação e divulgação previstas nas NBCs.

A ACECA reforça a importância de que os profissionais contábeis da região de Arapongas consultem a íntegra da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e se mantenham atualizados sobre as exigências da transição tributária. Este é o momento de se preparar — e a classe contábil está na linha de frente dessa adaptação.

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